Convocatória detalhada/

7 fevereiro / 4 maio 2019

Convocatória de ajudas Iberbibliotecas 2019

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Introdução

Com o objetivo de consolidar as bibliotecas públicas como espaços de livre acesso à informação e à leitura, de trabalhar pela inclusão social e de contribuir para a qualificação da educação e do desenvolvimento, o Programa de cooperação Ibero-Americano de Bibliotecas Públicas, Iberbibliotecas, realiza anualmente um Concurso de Ajudas, dirigido às bibliotecas públicas dos países e cidades membros.

O Concurso de Ajudas 2019 receberá a inscrição de projetos nas seguintes três categorias:

1. Projetos para fortalecer redes e sistemas de bibliotecas nacionais, regionais ou de cidades. Estes projetos deverão estar orientados a cumprir um ou mais destes objetivos:

a. Desenho de planos estratégicos.

b. Estudos de valor das bibliotecas.

c. Estudos de avaliação de serviços.

d. Desenho de planos de apoio à leitura.

e. Desenvolvimento de estratégias de comunicação digital.

f. Definição de normas de serviço.

g. Plano de gestão de coleções.

2. Projetos de planejamento e desenvolvimento de serviços bibliotecários de extensão. Entende-se comoserviços bibliotecários de extensão tanto bibliotecas móveis quanto serviços de biblioteca oferecidos a comunidades sem mobilidade por motivo de encarceramento, exclusão, deficiência ou doença, queas impeçam de ter acesso a uma biblioteca física. Os projetos devem estar associados a uma biblioteca pública ou comunitária.

3. Projetos desenvolvidos em bibliotecas públicas ou comunitárias relacionados diretamente ao cumprimento dos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentáve (ODS):

Objetivo 4Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.

Objetivo 5Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Objetivo 8Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos

Objetivo 10Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

 

Características gerais

A entidade proponente pode  apresentar apenas um (1) projeto ao 7º Concurso de Ajudas de 2019.

Duas ou mais entidades de diferentes membros do Programa Iberbibliotecas podem se associar para apresentar um projeto comum e aspirar a uma ajuda econômica mais elevada. Nesse caso, uma delas assumirá a responsabilidade direta da sua execução: a gestão do projeto, a administração dos recursos e a apresentação dos relatórios técnicos e financeiros. A entidade encarregada deve obter o aval da entidade com a qual se associou.

Uma entidade que tenha ganhado anteriormente pode concorrer novamente após duas edições subsequentes àquela em que foi contemplada e com projetos diferentes dos originalmente escolhidos.

Os organismos ou pontos focais que representam as cidades ou os países membros não poderão apresentar diretamente Candidaturas para Ajudas, mas somente através do Conselho Intergovernamental do Programa, o qual deverá estudar a viabilidade da proposta e organizar internamente o processo de seleção.

Quem pode participar?

  1. Bibliotecas públicas, comunitárias e populares[1] dos países e cidades membros: Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Espanha, México, Paraguai, Peru e as cidades de Buenos Aires, Medellín e Quito.
  2. Associações, redes e sistemas de bibliotecas públicas dos países e cidades membros.
  3. Organizações públicas e privadas que apresentam projetos para o desenvolvimento de bibliotecas públicas e redes de bibliotecas dos países membros (neste caso, deve ser incluída uma carta de consentimento, ou relatório favorável ao projeto, pela Unidade Gestora responsável pelas bibliotecas onde o projeto será realizado).
  4. Países não membros que apresentem um projeto conjunto com um país ou cidade membro.

Inscrição

As propostas podem ser apresentadas em espanhol ou em português. As entidades participantes devem enviar um e-mail para iberbibliotecas@cerlalc.org com o assunto “Concurso de ajudas 2019”. A Neste e-mail devem anexar os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição completamente preenchido (faça aqui o download).
  2. Formulário de orçamento em dólares e moeda local (faça aqui o download).
  3. Calendário das atividades do projeto em uma tabela do Excel ou PDF. Qualquer formato será aceito.
  4. Carta de consentimento, ou relatório favorável ao projeto, pela Unidade Gestora responsável pelas bibliotecas para as quais o projeto se destina. Só no caso de que a entidade proponente seja uma organização pública ou privada que apresente projetos para o desenvolvimento de bibliotecas públicas.
  5. Anexos (máximo três) que demonstrem o desenvolvimento do projeto. Só para os projetos que já estão em execução.

O envio do Formulário de Inscrição implica a aceitação tácita dos termos e condições do presente Concurso de Ajudas. Ao enviar o Formulário de Inscrição, a entidade proponente declara que conhece e aceita na sua totalidade o regulamento do Concurso.

Não serão aceitas propostas enviadas após o encerramento das inscrições. Apenas será considerada a primeira versão apresentada do projeto, salvo modificações feitas até o prazo final das inscrições. Não serão aceitas as candidaturas que não incluam todos os documentos exigidos, completamente preenchidos.

Processo de seleção

Etapa 1

O cerlalc, organismo que exerce a Unidade Técnica do Programa, será responsável por verificar o preenchimento dos requisitos de todas as propostas recebidas no Concurso de Ajudas e fará chegar de forma íntegra os documentos dos projetos habilitados aos pontos focais dos países e cidades membros para a realização da sua pré-seleção.

No caso de descumprimento de algum requisito passível de correção, a Unidade Técnica informará à entidade candidata, por e-mail e uma única vez, sobre os pontos a corrigir, outorgando o prazo máximo de uma semana para responder a esse pedido.

Etapa 2

Tendo em conta os contextos legais, sociais e culturais de cada território, os projetos habilitados pela Unidade Técnica serão avaliados pelo ponto focal ao qual o projeto tenha sido apresentado. O ponto focal realizará uma pré-seleção de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento deste Concurso de Ajudas.

No caso de projetos apresentados ou promovidos diretamente pelos pontos focais, quer dizer, pelos organismos que representam o Iberbibliotecas em cada território, estes serão diretamente avaliados por um subcomitê de seleção formado por três (3) membros diferentes do Conselho Intergovernamental.

Etapa 3

Cada um dos projetos pré-selecionados e aqueles apresentados diretamente pelos pontos focais serão avaliados por dois (2) membros diferentes do Conselho intergovernamental, que emitirão um conceito que será submetido ao pleno do Conselho para a decisão final.

Nesta etapa de avaliação, será incluído mais um critério  para a ponderação final dos projetos, consistindo em aumentar em até 1 (um) ponto os projetos realizados por dois ou mais países ibero-americanos, dos quais pelo menos um será um membro ativo da  Programa Iberbibliotecas.

Haverá pelo menos um projeto vencedor por membro ativo do programa, desde que o projeto atenda às condições técnicas e de qualidade estipuladas nos termos do presente concurso.

As decisões tomadas nos processos de habilitação, pré-seleção e seleção final serão inapeláveis e oportunamente publicadas no portal web do Programa e divulgadas nas suas redes sociais Facebook: Iberbibliotecas e Twitter: @iberbiblioteca.

Critérios de avaliação

Será avaliado o grau de interesse e coerência do projeto em função da exposição e conceituação dos seguintes critérios:

Critério Observações Pontuação
Pertinência
Identificação do problema, descrição precisa dos objetivos e coerência com os termos do presente concurso
  1. Descrição do problema: 0-1 pontos.
  2. Objetivos: 0-1 pontos.
  3. Coerência entre o projeto e a categoria na qual se inscreveu: 0-1 pontos.
3
Relevancia para a população
  1. Identificação da população beneficiada: 0-1 ponto.
  2. Correlação entre as necessidades da população beneficiada e o objetivo geral do projeto: 0-1 ponto.
  3. Impacto em grupos de população vulnerável ou em situação de risco (explicitar o grupo a ser atendido pelo projeto) : 0-1,5 pontos.
  4. Possibilidade de reprodução: 0-1 ponto.
  5.  Sustentabilidade do projeto: 0-0,5 pontos.
5
Capacidade técnica
  1. Experiência e capacidade de gestão da entidade proponente: 0-1 pontos.
1
Orçamento
  1. Viabilidade financeira: 0-1 pontos.
1
TOTAL 10

Apoio económico

O montante da bolsa para o 7º Concurso de Ajudas de 2019 é de $240.000 USD (duzentos e quarenta mil dólares estadunidenses).

A quantia da ajuda entregue a cada projeto vencedor não poderá exceder 8,3% do total do valor destinado ao concurso caso este seja apresentado de forma individual ($20.000) e não poderá ser superior a 16,6%, caso se apresente em nome de dois ou mais países ($40.000).

O montante atribuído destina-se exclusivamente ao desenvolvimento do projeto e não poderá ser utilizado para as despesas fixas da entidade nem para as despesas administrativas do projeto, tais como: serviços públicos, impostos ou taxas, papelaria, pessoal ou outros relacionados com o seu funcionamento.

Cada entidade beneficiária deverá contribuir com uma contrapartida mínima ou percentagem de financiamento própria, correspondente a 20% do total do projeto, que se poderá destinar a qualquer tipo de despesa, sempre que esta esteja contemplada no projeto apresentado e se justifique documentalmente.

Para o desembolso da ajuda econômica aprovada pelo Conselho Intergovernamental, a entidade contemplada deverá anexar os documentos que justifiquem a sua existência e representação legal, assim como os dados da sua conta bancária:

  • Documento de existência e representação legal da entidade, emitido no último mês.
  • Nomeação do representante legal da entidade.
  • Documento de identificação do representante legal da entidade.
  • Dados da conta bancária da entidade para transferências internacionais.
  • Formulário de aceitação das ajudas assinado pelo representante legal.

Um primeiro desembolso correspondente a 40% do valor aprovado será feito quando os documentos forem completamente remetidos e a forma de aceitação das subvenções for assinada. Um segundo desembolso de 30% da ajuda será feito uma vez que o relatório parcial seja aprovado pelo ponto focal ao qual o projeto foi apresentado. Os 30% finais do auxílio serão feitos após o recebimento dos relatórios técnicos e financeiros finais, assim como os produtos e relatórios do projeto.

Caso os fundos devam ser recebidos por uma entidade externa, diferente da que apresenta a proposta, o representante legal deverá também enviar uma carta que autorize as transferências para essa entidade.

Calendário

O Programa Iberbibliotecas realiza o Concurso de Ajudas de acordo com seu calendário de atividades. Este ano, a deliberação para a seleção final dos projetos vencedores acontecerána reunião virtual do Conselho Intergovernamental, no mês de julho.

Atividade Data
Abertura do Concurso 7 de fevereiro
Fim da recebimento das propostas 4 de maio
Revisão dos requisitos 10 de maio
Correção das propostas 17 de maio
Publicação dos projetos habilitados 24 de maio
Publicação dos projetos pré-selecionados 21 de junho
Publicação dos projetos vencedores 6 de agosto
Primeiro desembolso da ajuda económica Agosto-setembro
Execução dos projetos Setembro de 2020

Acompanhamento e Avaliação

As entidades contempladas deverão apresentar à Unidade Técnica relatórios mensais sobre a execução técnica e financeira do projeto nos formulários estabelecidos para esse fim.

Quando 40% do projeto tiver sido executado, as entidades contempladas deverão apresentar um relatório parcial acompanhado de respectivos comprovantes (faturas, folhas de presença, material audiovisual, ou outros), que serão analisados pelo Conselho Intergovernamental do Programa para autorizar o desembolso do 30% da ajuda aprovada.

Ao final do projeto, as entidades ganhadoras enviarão o relatório final com os respectivos comprovantes, para avaliação pelo ponto focal correspondente, que será o responsável por aprovar o desembolso dos restantes 30% da ajuda. O relatório final será necessário para formalizar o encerramento do processo mediante uma ata de cumprimento emitida pelo Conselho Intergovernamental.

Qualquer instituição beneficiária que não cumpra todos os requisitos do concurso, não poderá participar de concursos e deverá reembolsar o auxílio recebido. Se o reembolso não for feito, o Conselho Intergovernamental poderá acionar o processo legal correspondente.

A informação técnica e documental dos projetos vencedores que tenham finalizado a sua execução será armazenada numa plataforma digital do portal do Programa, de tal forma que possa servir como banco de boas práticas suscetíveis de serem reproduzidas em diferentes lugares da região ibero-americana.

Baixe o texto do concurso de ajuda aqui

Consultas

Para resolver qualquer dúvida relacionada com a candidatura, os interessados em apresentar as propostas podem entrar em contacto com a Unidade Técnica do Programa:

E-mail: iberbibliotecas@cerlalc.org

Telefone: (0517-1) 5187070, ext. 1132