Convocatória detalhada/

1 fevereiro / 30 junho 2021

Convocatória do Programa ibero-americano de Fortalecimento da Cooperação Sul-Sul “Sócios frente à COVID-19”

O Programa Ibero-americano para o Fortalecimento da Cooperação Sul-Sul (PIFCSS) convoca seus países membros a apresentar iniciativas para o intercâmbio de conhecimentos e experiências para o fortalecimento da gestão da Cooperação Sul-Sul e Cooperação Triangular, de acordo à decisão adotada pelo Conselho Intergovernamental (CI) do PIFCSS.

Em resposta à crise provocada pela COVID-19 os países membros decidiram ampliar temporariamente o alcance e as modalidades de execução deste Mecanismo, com o fim de facilitar a implementação de iniciativas e dar resposta aos desafios e necessidades presentes no atual contexto de emergência.

As bases da presente convocatória estão estabelecidas no documento anexo “Delineamentos Gerais Mecanismo Estruturado para o Intercâmbio de Experiências de Cooperação Sul-Sul (MECSS): Sócios frente à COVID-19”, de acordo com o que foi aprovado pelo CI em novembro de 2020.

Para a apresentação de iniciativas no marco da presente Convocatória se estabelece o seguinte:

– Período de apresentação de iniciativas à UT-PIFCSS: A partir do dia 1º de fevereiro de 2021. A convocatória permanecerá aberta até o dia 30 de junho de 2021 ou até esgotar os recursos disponíveis (USD 150.000).
– Período de implementação: Até o dia 31 de dezembro de 2021. Todas as iniciativas aprovadas deverão ser implementadas durante o presente exercício, o que deverá ser considerado no cronograma de iniciativas que se apresentarem.
– O MECSS “Sócios frente à COVID-19” está destinado a instituições responsáveis da cooperação internacional, organismos setoriais e/ou governos subnacionais/locais dos países ibero-americanos. Todas as iniciativas deverão ser canalizadas ao PIFCSS pela instituição responsável da cooperação de cada país.
– O MECSS «Sócios frente à COVID-19»; contempla a possibilidade de apresentar uma proposta sem a necessidade de incluir um país sócio para sua implementação, atendendo à excepcionalidade do momento, e perante a dificuldade atual de efetuar deslocamentos entre os países
– O financiamento solicitado não deverá exceder os DEZ MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (USD 10.000). Nos casos em que participarem mais de dois países poder-se-á contemplar um orçamento maior, até um máximo de 50% adicional.
– As iniciativas serão aprovadas pelo Comitê Executivo, prévia revisão por parte da UT- PIFCSS do cumprimento de todos os requerimentos estabelecidos nos Delineamentos Gerais do MECSS.

As Iniciativas deverão ser apresentadas à UT-PIFCSS através de correio eletrônico, utilizando o Formato de apresentação de Iniciativas (FPI) e demais documentos estabelecidos nos Delineamentos Gerais do MECSS, aos seguintes endereços: daniel.castillo@cooperacionsursur.orgjulieta.rodriguez@cooperacionsursur.org e romina.paez@cooperacionsursur.org

 

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