Convocatória detalhada/

24 fevereiro / 20 julho 2020

Convocatoria de ayudas Iberbibliotecas 2020

851x315-por-768x284Com o objetivo de consolidar as bibliotecas públicas, comunitárias e populares como espaços de livre acesso à informação e à leitura, de trabalhar pela inclusão social e de contribuir para a qualificação da educação e do desenvolvimento, o Programa Ibero-Americano de Bibliotecas Públicas, Iberbibliotecas, realiza anualmente um Concurso de Ajudas, dirigido às bibliotecas públicas dos países e cidades membros.

O Iberbibliotecas é liderado pela Secretaria-Geral Ibero-Americana, Segib, e conta com a coordenação do Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina e Caribe, Cerlalc, como Unidade Técnica.

Dadas as circunstâncias atuais que enfrentam nossos países, o Conselho Intergovernamental do Programa Iberbibliotecas concordou em fazer algumas alterações neste Edital de Bolsas 2020, para que ele também possa atender às realidades das bibliotecas que estão sendo destacadas na atualidade.

Dessa forma, o Concurso de Ajudas 2020 receberá inscrições de projetos nas quatro categorias a seguir:

1. Projetos de bibliotecas em tempos de pandemia: ações que, com base na experiência atual de realização e em seus resultados, possam considerar sua manutenção, desenvolvimento ou consolidação:

a. Serviços que contribuem para reduzir o fosso digital.

b. Ações para promover a conectividade nas comunidades e suas bibliotecas por meio de alianças para a implementação ou fortalecimento de serviços online.

c. Desenvolvimento de ações / projetos para implementação de plataformas de treinamento on-line, serviços de referência virtual e serviços de informação local.

d. Projetos que permitem o acesso presencial a serviços de biblioteca, incluindo projetos por meio de telefonia móvel ou celular.

2. Projetos para fortalecer redes e sistemas de bibliotecas nacionais, estaduais ou municipais. Estes projetos deverão estar voltados a cumprir um ou mais destes objetivos:

a. Desenho de planos estratégicos.

b. Estudos de valor das bibliotecas.

c. Estudos de avaliação de serviços.

d. Desenho de planos de apoio à leitura.

e. Desenvolvimento de estratégias de comunicação digital.

f. Definição de normas de serviço.

g. Plano de gestão de coleções.

3. Projetos de planejamento e desenvolvimento de serviços de extensão de bibliotecas. Entende-se por serviços de extensão de biblioteca aqueles que podem ser oferecidos por bibliotecas móveis ou destinados a comunidades sem acesso a serviços de biblioteca, por motivos de reclusão, exclusão, deficiência ou doença. Os projetos devem estar associados a uma biblioteca pública ou comunitária.

4. Projetos desenvolvidos em bibliotecas públicas, comunitárias ou populares vinculados diretamente ao cumprimento dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS):

Objetivo 1.Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades.
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.
Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos.
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
Objetivo 14. Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
Objetivo 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Objetivo 17: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

 

O projeto deve indicar um Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas que se relacion em a este objetivo. Saiba mais informação sobre a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável pelos seguintes links:

http://www.agenda2030.com.br/

https://nacoesunidas.org/conheca-os-novos-17-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/amp/

https://www.ifla.org/files/assets/hq/topics/libraries-development/documents/sdgs-insert-pt.pdf

https://www.ifla.org/files/assets/hq/topics/libraries-development/documents/libraries-un-2030-agenda-toolkit-pt.pdf

 

Características gerais

A entidade proponente pode apresentar apenas um projeto ao 8º Concurso de Ajudas de 2020.

Duas ou mais entidades de diferentes membros do Programa Iberbibliotecas podem associar-se para apresentar um projeto comum e aspirar a uma ajuda econômica mais elevada. Nesse caso, uma delas assumirá a responsabilidade direta da sua execução: a gestão do projeto, a administração dos recursos e a apresentação dos relatórios técnicos e financeiros. A entidade encarregada deve obter o aval da entidade com a qual se associou.

Uma entidade que tenha ganhado anteriormente pode concorrer novamente após duas edições subsequentes àquela em que foi contemplada e com projetos diferentes dos originalmente escolhidos.

Os organismos ou pontos focais que representam as cidades ou os países membros não poderão inscrever diretamente projetos para o Concurso de Ajudas, mas somente através do Conselho Intergovernamental do Programa, o qual deverá estudar a viabilidade da proposta e organizar internamente o processo de seleção.

Quem pode participar?

  1. Bibliotecas públicas, comunitárias e populares[1] dos 11 países e cidades membros ativos: Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Espanha, México, Paraguai, Peru e as cidades de Quito e Medellín.
  2. Associações, redes e sistemas de bibliotecas públicas dos países e cidades membros ativos.
  3. Organizações públicas e privadas que apresentem projetos para o desenvolvimento de bibliotecas públicas e redes de bibliotecas dos países membros (neste caso, deve ser incluída uma carta de consentimento, ou relatório favorável ao projeto, pela Unidade Gestora responsável pelas bibliotecas onde o projeto será realizado).
  4. Organizações públicas e privadas que apresentam projetos para o desenvolvimento de bibliotecas públicas e redes de bibliotecas dos países membros (neste caso, deve ser incluída uma carta de consentimento, ou relatório favorável ao projeto, pela Unidade Gestora responsável pelas bibliotecas onde o projeto será realizado).
  5. Cidades ou países não membros que apresentem um proyecto conjunto com uma cidade ouum país membro ativo. Neste caso, o projeto deverá ser apresentado por uma entidade da cidade ou do país membro ativo.

Inscrição

As propostas podem ser apresentadas em português ou espanhol. As entidades participantes devem enviar um e-mail para iberbibliotecas@cerlalc.org com o assunto “Concurso de ajudas 2020”. Nestee-mail devem anexar os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição completamente preenchido (faça aqui o download).
  2. Formulário de orçamento em dólares e moeda local (faça aqui o download).
  3. Cronograma das atividades do projeto em uma tabela do Excel ou PDF. Qualquer formato será aceito.
  4. Carta de consentimento, ou relatório favorável ao projeto, da Unidade Gestora responsável pelas bibliotecas para as quais o projeto se destinaNota: Só no caso de que a entidade proponente seja uma organização pública ou privada que apresentam projetos para o desenvolvimento de bibliotecas públicas.
  5. Anexos (máximo três) que demonstrem o desenvolvimento do projeto. Nota: Só para os projetos que já estão em execução.

O envio do Formulário de Inscrição implica a aceitação tácita dos termos e condições do presente Concurso de Ajudas. Ao enviar o Formulário de Inscrição, a entidade proponente declara que conhece e aceita na sua totalidade o regulamento do Concurso.

Não serão aceitas propostas enviadas após o encerramento das inscrições. Apenas será considerada a primeira versão apresentada do projeto, salvo modificações feitas até o prazo final das inscrições.

Aqueles projetos que foram inscritos na primeira versão deste mesmo concurso e agora desejem concorrer na primeira categoria, podem fazê-lo. Nesse caso, o projeto inscrito anteriormente será desconsiderado.

Não serão aceitas inscrições que não incluam todos os documentos exigidos, completamente preenchidos e devidamente assinados, quando for o caso.

Processo de seleção

Etapa 1

O cerlalc, organismo que exerce a função de Unidade Técnica do Programa, será responsável por verificar o preenchimento dos requisitos de todas as propostas recebidas no Concurso de Ajudas e fará chegar de forma íntegra os documentos dos projetos habilitados aos representantes dos países e cidades membros para a realização da sua pré-seleção.

No caso de descumprimentode algum requisito passível de correção, a Unidade Técnica informará à entidade candidata, por e-mail e uma única vez, sobre os pontos a corrigir, outorgando o prazo máximo de uma semana para responder a esse pedido.

Etapa 2

Tendo em conta os contextos legais, sociais e culturais de cada território, os projetos habilitados pela Unidade Técnica serão avaliados pelo ponto focal ao qual o projeto tenha sido apresentado. O ponto focal realizará uma pré-seleção de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento deste Concurso de Ajudas.

No caso de projetos apresentados ou promovidos diretamente pelos pontos focais, quer dizer, pelos organismos que representam o Iberbibliotecas em cada território, estes serão diretamente avaliados por um subcomitê de seleção formado por três membros diferentes do Conselho Intergovernamental.

Etapa 3

Cada um dos projetos pré-selecionados e aqueles apresentados diretamente pelos pontos focais serão avaliados por dois membros diferentes do Conselho intergovernamental, que emitirão um conceito que terá em conta o pleno do Conselho para a decisão final.

Nesta etapa de avaliação, será incluído mais um critériopara a ponderação final dos projetos, consistindo em aumentar em até um ponto os projetos realizados por dois ou mais países ibero-americanos, dos quais pelo menos um será um membro ativo do Programa Iberbibliotecas.

Haverá pelo menos um projeto vencedor por membro ativo do programa, desde que o projeto atenda às condições técnicas e de qualidade estipuladas nos termos do presente concurso.

As decisões tomadas nos processos de habilitação, pré-seleção e seleção final serão inapeláveis e oportunamente publicadas no portal web do Programa e divulgadas nas suas redes sociais Facebook: Iberbibliotecas, Instagram: Iberbibliotecas_ e Twitter: @iberbiblioteca.

Critérios de avaliação

Será avaliado o grau de interesse e coerência do projeto em função da exposição e conceituação dos seguintes critérios:

Critério Observações Pontuação
Pertinência
Identificação do problema, descrição precisa dos objetivos e coerência com os termos do presente concurso
  1. Descrição do problema: 0-1 pontos.
  2. Objetivos: 0-1 pontos.
  3. Coerência entre o projeto e a categoria na qual se inscreveu: 0-1 pontos.
3
Relevancia para a população
  1. Identificação da população beneficiada: 0-1 ponto.
  2. Correlação entre as necessidades da população beneficiada e o objetivo geral do projeto: 0-1 ponto.
  3. Impacto em grupos de população vulnerável: 0-1,5 pontos.
  4. Possibilidade de reprodução: 0-1 ponto.
  5.  Sustentabilidade do projeto: 0-0,5 pontos.
5
Capacidade técnica
  1. Experiência e capacidade de gestão da entidade proponente: 0-1 pontos.
1
Orçamento
  1. Viabilidade financeira: 0-1 pontos.
1
TOTAL 10

Apoio econômico

O montante da bolsa para o 8º Concurso de Ajudas de 2020 é de $265.000 USD (duzentos e sessenta e cinco mil dólares estadunidenses).

A quantia da ajuda entregue a cada projeto vencedor não poderá exceder 5,6% do total do valor destinado ao concurso caso este seja apresentado de forma individual ($15.000) e não poderá ser superior a 11,3%, caso se apresente em nome de dois ou mais países ($30.000).

A seleção dos projetos e a distribuição orçamentária se realizará da seguinte maneira:

Tipo de projeto Valor unitário Total
11 projetosselecionados (um por cada membro ativo do Iberbibliotecas) AtéUS$15.000 (quinze mil dólares) US$165.000(centoe sessenta e cinco mil dólares)
7 projetos classificadospor pontuação (após a seleção dos 11 projetos do item anterior, serãoselecionados mais 7obedecida a ordem declassificação por pontos) AtéUS$10.000 (dez mil dólares) US$70.000 (setenta mil dólares)
Orçamento adicional para complementar projetos selecionados que tenham sidoapresentados por dois ou mais países Será destinado orçamento de US$30.000 USD para apoiar projetos apresentados por dois ou mais países que estejamentre os 18selecionados. Em caso de que nenhum projetodesta natureza tenha sido selecionado, este orçamentopassará a premiar mais três projetos porordem de classificação por pontos (atéUS$10.000 para cada um). US$30.000 (trinta mil dólares)
TOTAL US$265.000(duzentos e sessenta e cinco mil dólares estadunidenses).

 

O recurso atribuído destina-se exclusivamente ao desenvolvimento do projeto e não poderá ser utilizado para as despesas fixas da entidade nem para as despesas administrativas do projeto, tais como: serviços públicos, impostos ou taxas, papelaria, pessoal ou outros relacionados com o seu funcionamento.

Cada entidade contemplada deverá contribuir com uma contrapartida mínima ou percentagem de financiamento própria, correspondente a 20% do total do projeto, que se poderá destinar a qualquer tipo de despesa, sempre que esta esteja contemplada no projeto apresentado e se justifique documentalmente.

Para o desembolso da ajuda econômica aprovada pelo Conselho Intergovernamental, a entidade contemplada deverá anexar os documentos que comprovem a sua existência e representação legal, assim como os dados da sua conta bancária:

  • Documento de existência e representação legal da entidade, emitido no último mês.
  • Nomeação do representante legal da entidade.
  • Documento de identificação do representante legal da entidade.
  • Dados da conta bancária da entidade para transferências internacionais.
  • Formulário de aceitação das ajudas assinado pelo representante legal.

Um primeiro desembolso correspondente a 40% do valor aprovado será feito quando os documentos forem completamente remetidos e a forma de aceitação das subvenções for assinada. Um segundo desembolso de 30% da ajuda será feito uma vez que o relatório parcial seja aprovado pelo ponto focal ao qual o projeto foi apresentado. Os 30% finais do auxílio serão feitos após o recebimento dos relatórios técnicos e financeiros finais, assim como os produtos e relatórios do projeto.

Caso os fundos devam ser recebidos por uma entidade externa, diferente da que apresenta a proposta, o representante legal deverá também enviar uma carta que autorize as transferências para essa entidade.

Calendário

O Programa Iberbibliotecas realiza o Concurso de Ajudas de acordo com seu calendário de atividades. Este ano, a deliberação para a seleção final dos projetos vencedores acontecerána reunião virtual do Conselho Intergovernamental, no mês de julho.

Atividade Data
Abertura do Concurso 23 de abril
Fim da recebimento das propostas 20 de julho
Revisão dos requisitos 7 de agosto
Correção das propostas 14 de agosto
Publicação dos projetos habilitados 21 de agosto
Publicação dos projetos pré-selecionados 30 de setembro*
Publicação dos projetos vencedores 20 de novembro
Primeiro desembolso da ajuda económica Novembro e dezembro de 2020
Início da execução dos projetos Dezembro de 2021

Acompanhamento e Avaliação

As entidades contempladas deverão apresentar à Unidade Técnica relatórios mensais sobre a execução técnica e financeira do projeto nos formulários estabelecidos para esse fim.

Quando 40% do projeto tiver sido executado, as entidades contempladas deverão apresentar um relatório parcial acompanhado de respectivos comprovantes (faturas, folhas de presença, material audiovisual, ou outros), que serão analisados pelo Conselho Intergovernamental do Programa para autorizar o desembolso do 30% da ajuda aprovada.

Ao final do projeto, as entidades contempladas enviarão o relatório final com os respectivos comprovantes, para avaliação pelo ponto focal correspondente, que será o responsável por aprovar o desembolso dos restantes 30% da ajuda. O relatório final será necessário paraformalizar o encerramento do processo mediante uma ata de cumprimento emitida pelo Conselho Intergovernamental.

As instituições beneficiárias que não cumpram todos os requisitos do concurso, não poderão participar dos concursos do Programa e deverão reembolsar o auxílio recebido. Se o reembolso não for feito, o Conselho Intergovernamental poderá acionar os procedimentos legais correspondentes.

A informação técnica e documental dos projetos vencedores que tenham finalizado a sua execução será armazenada numa plataforma digital do portal do Programa, de tal forma que possa servir como banco de boas práticas suscetíveis de serem reproduzidas em diferentes lugares da região ibero-americana.

Baixe o texto do concurso de ajuda aqui

Consultas

Para resolver qualquer dúvida relacionada com a inscrição, os interessados em apresentar as propostas podem entrar em contato com a Unidade Técnica do Programa:

E-mail: iberbibliotecas@cerlalc.org

[1] De acordo com a definição da IFLA-UNESCO: “Uma biblioteca pública é uma organização estabelecida, apoiada e financiada pela comunidade, quer através de uma autoridade ou órgão local, regional ou nacional, quer mediante qualquer outra forma de organização coletiva. Oferece acesso ao conhecimento, à informação e às obras da imaginação, graças a uma série de recursos e serviços e está à disposição de todos os membros da comunidade numa base de igualdade, seja qual for a sua raça, nacionalidade, idade, sexo, religião, língua, deficiência, condição económica e profissional e nível de instrução”. ifla e unesco, “Diretrizes ifla/unesco para o desenvolvimento do serviço de bibliotecas públicas”, abril de 2001, http://www.ifla.org/files/assets/hq/publications/archive/the-public-library-service/pg01-s.pdf