O passado mês de julho, a VI Conferência Ibero-Americana de Ministros e Responsáveis de Previdência Social, aprovou em pleno o projeto de Convênio Ibero-Americano de Previdência Social, um instrumento que favorecerá a mais de cinco milhões de trabalhadores migrantes da Ibero-América e as suas famílias.
O Convênio, que deverá ser ratificado na XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo que se celebrará em Santiago do Chile o próximo mês de novembro, permitirá reconhecer e totalizar os períodos de cotação de qualquer trabalhador que se façam nos diferentes países da Comunidade Ibero-Americana, a fim de cumprir os termos exigidos para cobrar a aposentadoria.
Neste passo para “a criação de uma consciência cidadã ibero-americana”, a Organização Ibero-Americana de Segurança Social (OISS) teve um papel muito importante. Por isso, o Secretário-Geral da OISS, Adolfo Jiménez Fernández (na imagem), dedicou uns minutos* para explicar a transcendência deste Acordo.
P: O que significa o Convênio Multilateral Ibero-Americano de Previdência Social?
R: O Convênio persegue a conservação dos direitos sociais dos trabalhadores migrantes latino-americanos, isto é, que nenhum trabalhador que tenha que se transladar fora do seu país perca os seus direitos e por tanto não se veja prejudicado na sua proteção social, particularmente na aposentadoria.
O Convênio beneficiará a mais de 5 milhões de pessoas e contribuirá a criar uma consciência cidadã ibero-americana, já que os direitos sociais que garante poderão ser reclamados judicialmente, quando o Convênio esteja em vigor nos países latino-americanos.
É o primeiro instrumento internacional a nível ibero-americano que protege os direitos dos trabalhadores e das suas famílias em matéria de prestações econômicas.
P: Pode mencionar-nos os antecedentes do Projeto de Convênio Multilateral Ibero-Americano de Previdência Social?
R: Foi uma iniciativa que surgiu na V Conferência Ibero-Americana de Ministros e Máximos Responsáveis da Previdência Social, celebrada em Segovia (Espanha), em setembro de 2005, em onde os representantes dos 21 países assistentes acordaram por unanimidade “iniciar o processo de elaboração de um Convênio Multilateral de Previdência Social da Comunidade Ibero-Americana”, “que no menor prazo de tempo possível, permita contar com um instrumento único de coordenação das legislações nacionais em matéria de pensões que, com plena segurança jurídica, garanta os direitos dos trabalhadores migrantes e das suas famílias, protegidos sob os esquemas de Previdência Social dos diferentes Estados Ibero-Americanos”.
Esta Iniciativa foi acolhida e referendada pela XV Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, celebrada em Salamanca em outubro do mesmo ano, e ratificada no denominado “Compromisso de Montevidéu” assinado pelos máximos mandatários ibero-americanos na XVI Cúpula, do Uruguai, em novembro de 2006.
P: Como estão relacionadas na região as migrações e a Proteção Social?
R: Segundo dados da Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (CEPAL) a nível mundial, em 1960 migravam 80 milhões de pessoas e em 2000 foram 180 milhões.
Na América Latina no ano 2000 migraram 21 milhões de pessoas e em 2005, o farão 25 milhões. As migrações inter-regionais no seio da Ibero-América supuseram movimentos a mais de 5 milhões de pessoas, num processo que afeta a praticamente a todos os países ibero-americanos e que se dá em ambos sentidos, no de emigração e no de imigração.
Tudo isso põe de manifesto a magnitude do fenômeno migratório a nível mundial e nos nossos próprios países e, conseqüentemente, a peremptória necessidade de atender à proteção social destes milhões de cidadãos. Uma necessidade que, ademais, transforma-se também cada vez mais numa demanda desses grupos sociais, amplificada pelas novas tendências que estão constatando-se no fenômeno migratório, como são: o incremento da migração de pessoas com alta qualificação (e por tanto com maior capacidade para demandar os seus direitos) ou a feminização da migração (que implica maior necessidade de atendimento familiar).
P: Como pode articular-se a manutenção dos direitos sociais nos processos migratórios?
R: A fórmula aplicada internacionalmente para evitar a perda de direitos sociais nos movimentos migratórios foi, e segue sendo, a dos Convênios Bilaterais ou Multilaterais de Previdência Social. Uma fórmula da que em Ibero-América existe já uma ampla tradição, como o provam os mais de 50 Convênios Bilaterais cruzados entre países, atualmente vigentes ou, no campo multilateral, o Acordo Multilateral de Segurança Social do Mercosul, vigente desde junho do passado ano; ou a Decisão 583 da CAN.
Esta constatação da necessidade de dispor de instrumentos que dêem resposta à proteção social desses milhões de pessoas e essa experiência ibero-americana na matéria, são os fatos que se situam como fundamento da decisão adotada e ratificada nas reuniões da Conferência de Ministros e as Cúpulas Ibero-Americanas.
P: Qual é a evolução futura do acordado na VI Conferência Ibero-Americana de Ministros e Responsáveis da Previdência Social?
R: Uma vez obtido o apoio político das máximas autoridades de Previdência Social dos diferentes países ao acordo técnico atingido, começa uma nova etapa que tem uma dupla vertente: por uma parte elevar este acordo à consideração dos Chefes de Estado e de Governo em cumprimento do seu mandato e, obtido seu apoio, iniciar o processo de assinatura e ratificação formal do Convênio, conforme à legislação interna de cada país e prévios os trâmites necessários que aquelas disponham; e, por outra, abordar a elaboração e negociação do Acordo de Aplicação do Convênio que em alguns casos precise e aclare seu conteúdo e, em outros estabeleça os procedimentos necessários para sua plena efetividade num futuro.
Entrevista publicada no Boletim nº 29 da OISS
Declaração Final da VI Conferência Ibero-americana de Ministros e Responsáveis de Segurança Social (PDF)
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