VII Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional

A VII Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional (CIJC), que terminou em Mérida (México) no passado dia 19, contou com a presença da governadora do Estado do Iucatão, Ivonne Araceli Ortega, do presidente da Suprema Corte de Justiça da Nação do México, Guillermo Ortiz Mayagoitia, do…

A VII Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional (CIJC), que terminou em Mérida (México) no passado dia 19, contou com a presença da governadora do Estado do Iucatão, Ivonne Araceli Ortega, do presidente da Suprema Corte de Justiça da Nação do México, Guillermo Ortiz Mayagoitia, do secretário de Governação, Fernando Francisco Gómez Mont, e da presidente do Tribunal Constitucional de Espanha, María Emilia Casas.

Os debates e as mesas redondas prolongaram-se ao longo de três dias à volta de três grandes temas: os efeitos das sentenças constitucionais no tempo, o alcance das pronúncias de nulidade e as omissões legislativas.

Na sessão prevista para os convidados especiais, Manuel Guedán fez uma intervenção, em nome do Secretário-Geral Ibero-americano, Enrique V. Iglesias, para destacar a importância da Conferência Ibero-americana de Justiça Constitucional na defesa do Estado de Direito, neste âmbito cultural e linguístico. “É vontade do Secretário-Geral Ibero-americano apoiar o intercâmbio de experiências, os programas de capacitação para os altos funcionários do Estado e a criação de redes de gestão de conhecimento”, concluiu.

O encerramento, no qual esteve presente o Procurador-Geral da República, Eduardo Medina-Mora Icaza, foi precedido da aprovação de uma declaração final, onde se reuniram, entre outros, os seguintes pontos:

• Aceitar a oferta da Sala constitucional da Corte Suprema de Justiça da Nicarágua para actuar como Secretaria Pro Tempore e que a Nicarágua seja a sede da VIII Conferência.
• Apoiar a candidatura do Supremo Tribunal Federal do Brasil para que o referido país seja a sede da Conferência Mundial de Justiça Constitucional.
• Apoiar a proposta do México para a realização de um seminário sobre os duzentos anos de constitucionalismo na Ibero-América.
• Convidar, com estatuto de observador, o Conselho Constitucional do Reino de Marrocos e o Tribunal Constitucional da Guiné Equatorial.

 

 

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